Em 08/11/2018 foi instituída a Lei nº 13.731, dispondo sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
Essa Lei prevê que seja utilizado até um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, para o financiamento da arborização urbana e da recuperação de áreas degradadas.
Esses recursos financeiros devem ser aplicados no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental.
Ainda é necessária a regulamentação dessa Lei.
O texto legal está nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13731.htm
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