A Portaria MF nº 409/2018 foi publicada em 21 de setembro de 2018, prevendo o Fator Acidentário Previdenciário, calculado em 2018 e vigente para o ano de 2019, estabelecendo ordens de frequência, gravidade e custo.
A consulta pode ser realizada através dos sites: http://www.previdencia.gov.br/ e ou http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Desta forma, o FAP com vigência em 2019, caso o empregador discorde, poderá contestá-lo administrativamente durante o mês de novembro de 2018.
Estamos a disposição para esclarecimentos necessários e também para a confecção da impugnação administrativa.